CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 375
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Busca pela Prova Essencial: Artigo 375 da CLT

O Artigo 375 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental no âmbito das provas em processos trabalhistas: a obrigatoriedade de a parte que produzir a prova essencial ao seu direito, em caso de necessidade de produção de prova técnica, de arcar com os custos.

Desmistificando o Artigo 375

Em termos mais simples, o artigo determina que, quando uma decisão judicial em um processo trabalhista depende de um parecer técnico ou de algum tipo de exame especializado (como perícia médica, engenharia, contabilidade, etc.) para que uma das partes possa provar o que alega, é essa parte que deverá pagar pelos custos dessa prova.

O que significa "prova essencial"?

Prova essencial é aquela que, sem ela, a parte não consegue demonstrar em juízo a veracidade das suas afirmações. Ou seja, é um elemento de prova indispensável para a sua causa.

E se a prova não for essencial?

Se a prova requerida não for considerada essencial para a comprovação do direito alegado pela parte, o juiz pode determinar que a produção da prova seja custeada pela outra parte, ou até mesmo que seja feita de ofício pelo próprio juízo, caso entenda que a produção é necessária para a busca da verdade real.

O Objetivo do Artigo

A lógica por trás deste artigo é garantir que a parte que busca a tutela do Poder Judiciário e necessita de um meio de prova específico para convencer o juiz sobre seu direito, assuma a responsabilidade e o custo de produzir essa prova. Isso visa evitar que o processo se torne excessivamente oneroso para a parte contrária ou para o próprio Estado, caso a prova não seja crucial para o deslinde da questão.

Implicações Práticas

Na prática, isso significa que:

  • O reclamante (quem entra com a ação trabalhista): Se o reclamante precisa de um laudo pericial para comprovar uma doença ocupacional ou um dano físico, por exemplo, e essa perícia é fundamental para o seu caso, ele será o responsável por depositar os honorários do perito.
  • O reclamado (quem é processado): Da mesma forma, se o reclamado precisa de uma perícia contábil para demonstrar que não há diferenças a serem pagas em verbas rescisórias, por exemplo, e essa perícia é essencial para sua defesa, ele arcará com os custos.

Exceções e Flexibilidade

É importante ressaltar que a aplicação do artigo 375 não é absoluta. O juiz, ao analisar o caso concreto, tem a discricionariedade de avaliar se a prova é realmente essencial e se a parte tem condições financeiras de arcar com os custos. Em situações de hipossuficiência econômica comprovada, o juiz pode determinar que a prova seja produzida gratuitamente ou que os custos sejam divididos.

Em suma, o Artigo 375 da CLT reforça a ideia de que a busca pela verdade e a comprovação dos direitos no processo trabalhista também envolvem a responsabilidade e o ônus da produção de provas essenciais, prezando pela eficiência e pela justiça na resolução dos conflitos.